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Senado aprova restrição à presença de figuras públicas em publicidades do setor de apostas
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), um projeto de lei que restringe a participação de atletas, artistas e influenciadores em campanhas publicitárias de sites e aplicativos de apostas esportivas. A proposta, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), segue agora em análise nas demais instâncias legislativas. O texto aprovado visa proteger crianças e adolescentes, estabelecendo regras mais rigorosas para a publicidade do setor. Entre as medidas, estão a limitação dos horários de exibição dessas propagandas e a proibição da participação de determinadas figuras públicas nas campanhas.
A proposta foi aprovada no plenário após receber parecer favorável da Comissão de Esportes, sendo incluída na pauta e votada com destaque. Originalmente, o projeto previa a proibição total da publicidade de apostas. Contudo, após discussões, optou-se por restringir e regulamentar a prática, em vez de bani-la completamente. Uma das principais mudanças introduzidas no texto final é a proibição da participação, em propagandas de apostas, de atletas em atividade, autoridades públicas, comunicadores e influenciadores digitais. A única exceção prevista na nova lei é para ex-atletas que estejam aposentados há pelo menos cinco anos.
Também foi vetada qualquer forma de propaganda que apresente as apostas como uma fonte alternativa de renda, um tipo de investimento ou uma solução para problemas financeiros. Limites de horário para exibição a publicidade de apostas esportivas fica restrita a horários específicos: Na televisão, em canais por assinatura, redes sociais e plataformas de streaming, as propagandas só poderão ser exibidas entre 19h30 e 0h. No rádio, o horário permitido é das 9h às 11h e a partir das 17h até as 19h30. Proteção ao público infantil fica proibido o uso de elementos voltados ao público infantil nas campanhas, como mascotes, desenhos animados, animações e até conteúdos gerados por inteligência artificial que tenham esse apelo.
Avisos obrigatórios, assim como os produtos de tabaco, as publicidades de apostas deverão conter mensagens de alerta. É obrigatório incluir o aviso:
"Este produto causa dependência e pode trazer danos a você e à sua família. Vendas e exposição para menores. Outra medida importante é a proibição da exibição de marcas de apostas em produtos destinados a menores de idade. Além disso, clubes esportivos ficam impedidos de vender camisas ou outros materiais com patrocínio de casas de apostas para crianças e adolescentes.
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